CONDIÇÕES GERAIS DO CLUBINHO ARENA BATOVI
Contrato de Adesão · Plano de Acesso por Prazo Determinado · Beach Tennis e Pickleball
| Versão | 1.0 |
| Vigente desde | 20/08/2026 |
| Emitente | ARENA BATOVI SPORTS TIETE LTDA — CNPJ 62.441.207/0001-59 |
| Assinatura | Documento assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil (e-CNPJ) e carimbo do tempo |
Leia antes de aderir. Este documento reúne as condições gerais do Clubinho. As cláusulas que limitam direitos do CLUBISTA estão redigidas em negrito, nos termos do art. 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, e são reproduzidas em resumo, para rubrica individual, no Termo de Adesão.
PREÂMBULO — NATUREZA E FORMA DE CONTRATAÇÃO
ARENA BATOVI SPORTS TIETE LTDA, sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ sob o nº 62.441.207/0001-59, com estabelecimento na Rua Lourenço Vicentim, nº 355, Bairro Der, Tietê/SP, CEP 18.530-504, doravante designada ARENA, torna públicas as presentes Condições Gerais do Clubinho.
CLUBISTA é a pessoa física qualificada no Termo de Adesão, documento que integra estas Condições Gerais para todos os fins de direito.
Forma de contratação. Este é um contrato de adesão (art. 54 do Código de Defesa do Consumidor). O vínculo se forma com (i) a assinatura do Termo de Adesão pelo CLUBISTA, (ii) a confirmação do pagamento e (iii) a liberação do acesso pela ARENA — não sendo exigida assinatura da ARENA neste instrumento, cuja autoria e integridade são atestadas pela assinatura digital acima referida.
Versão aplicável. Ao CLUBISTA aplica-se a versão destas Condições Gerais identificada no seu Termo de Adesão, ainda que posteriormente alterada. Versões novas valem apenas para adesões novas — alteração posterior não retroage para quem já aderiu, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas nas cláusulas 3ª e 4ª.
Acesso ao texto. Estas Condições Gerais ficam permanentemente disponíveis nos canais oficiais da ARENA e à disposição na recepção, e uma via é entregue ao CLUBISTA no ato da adesão.
Regem-se pela Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e, no que couber, pela Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados).
CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a concessão ao CLUBISTA do direito de uso de todas as quadras da ARENA — de Beach Tennis e de Pickleball, cobertas e abertas — em regime de acesso livre, durante os horários de funcionamento vigentes e pelo prazo contratado no Termo de Adesão.
1.2. O acesso é concedido em regime livre e não reservado. A ARENA não opera sistema de reserva ou agendamento de quadras. O uso obedece à disponibilidade no momento da chegada e às regras de rodízio e ocupação previstas no Regulamento Interno (Anexo I).
1.3. O Clubinho dispensa o CLUBISTA do pagamento de Day Use durante a vigência do plano.
1.4. Plano único — sem distinção de modalidade. O Clubinho é plano único e integral. Não existem planos por modalidade, por quadra, por setor ou por turno. O CLUBISTA tem acesso a todas as modalidades esportivas praticadas na ARENA e a toda a estrutura de quadras, indistintamente, podendo alternar livremente entre elas.
1.5. A eventual indicação de modalidade no Termo de Adesão tem finalidade exclusivamente estatística e não restringe, em nenhuma hipótese, o acesso do CLUBISTA às demais modalidades.
CLÁUSULA 2ª — DO QUE NÃO ESTÁ INCLUÍDO
2.1. Não estão compreendidos no objeto deste contrato, sendo cobrados à parte:
| Item | Condição |
|---|---|
| Aulas de Beach Tennis e Pickleball | Contratadas e pagas separadamente |
| Inscrição em torneios, Flash, Open e demais eventos | Inscrição própria de cada evento |
| Locação de raquetes | Diária, pelo valor vigente — não há empréstimo gratuito |
| Bolas de Pickleball | Venda na recepção pelo valor vigente — não há fornecimento a clubistas |
| Consumo no restaurante El Rincón e no bar | Conta própria |
| Acesso de acompanhantes e convidados | Day Use vigente (cláusula 11) |
2.2. As aulas não integram o plano. A menção a aulas neste contrato tem finalidade exclusiva de informar o CLUBISTA sobre o impacto delas na disponibilidade de quadras (cláusula 4ª), e não constitui oferta de aulas incluídas.
CLÁUSULA 3ª — DA ESTRUTURA E DOS HORÁRIOS
3.1. Estrutura. A ARENA disponibiliza atualmente:
- Beach Tennis: 3 quadras cobertas e 4 quadras abertas
- Pickleball: 5 quadras cobertas e 2 quadras abertas
3.2. A composição acima é informativa e não constitui garantia de disponibilidade permanente. Quadras podem ser interditadas para manutenção, reforma, troca de areia, substituição de piso, adequação de segurança ou realização de eventos, sem que isso configure descumprimento contratual.
3.3. Horários. Os horários de funcionamento vigentes são divulgados nos canais oficiais da ARENA (perfil @arenabatovi, site e comunicados afixados na recepção).
3.4. A ARENA reserva-se o direito de alterar seus horários de funcionamento — horário de abertura, horário de fechamento e períodos de operação — a seu critério e conforme necessidade operacional, sazonalidade, calendário de eventos ou condições climáticas. As alterações serão comunicadas pelos canais oficiais assim que definidas, e passam a vigorar na data indicada na comunicação.
3.5. Alterações pontuais ou temporárias de horário — inclusive fechamentos por chuva, manutenção emergencial, feriados, eventos ou força maior — não geram direito a abatimento, prorrogação, compensação ou indenização de qualquer natureza.
3.6. Cláusula de equilíbrio. Caso a ARENA promova alteração permanente que reduza a carga horária semanal de funcionamento em mais de 20% em relação à vigente na data de adesão, o CLUBISTA poderá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da comunicação, rescindir este contrato sem qualquer penalidade, recebendo a devolução proporcional simples dos meses não usufruídos, calculada sobre o valor efetivamente pago — não se aplicando, nesta hipótese, o critério de recomposição da cláusula 8ª.
CLÁUSULA 4ª — DA PRIORIDADE DE USO EM EVENTOS E AULAS
4.1. Eventos e torneios. Em dias de realização de torneios, Flash, Open, clínicas, confraternizações e demais eventos promovidos ou sediados pela ARENA — que ocorrem preponderantemente aos finais de semana — a prioridade absoluta de uso das quadras é do cronograma do evento.
4.2. Nesses dias, as quadras serão liberadas aos clubistas conforme forem ficando livres, podendo o acesso ficar restrito a parte das quadras ou, conforme o porte do evento, ficar indisponível durante todo o período de realização.
4.3. Limite de restrição integral. A ARENA compromete-se a não exceder 8 (oito) dias por trimestre com eventos que restrinjam integralmente o acesso dos clubistas às quadras.
4.3.1. Considera-se restrição integral o dia em que nenhuma quadra permaneça disponível ao acesso livre. Dias de restrição parcial — em que ao menos uma quadra siga disponível, ainda que por parte do período — não se computam neste limite, aplicando-se a eles a regra de liberação da cláusula 4.2.
4.3.2. A programação de eventos será divulgada nos canais oficiais com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
4.4. Aulas. As aulas de Beach Tennis e Pickleball são ministradas exclusivamente de segunda a sexta-feira. Durante seus horários, as quadras em uso pelas turmas não ficam disponíveis para acesso livre.
4.5. Em dias de chuva, as aulas têm prioridade no uso das quadras cobertas, hipótese em que a disponibilidade de quadras cobertas para clubistas poderá ser reduzida ou nula.
4.6. As restrições previstas nesta cláusula são inerentes ao modelo de acesso livre contratado, foram informadas ao CLUBISTA antes da adesão e não geram direito a abatimento, prorrogação de prazo, compensação ou indenização, ressalvado o disposto na cláusula 3.6.
CLÁUSULA 5ª — DO PLANO, DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O plano contratado, o valor total, a forma de pagamento e a data de início da vigência são os registrados no Termo de Adesão, preenchida e assinada pelo CLUBISTA no ato da contratação, que integra este instrumento para todos os fins de direito.
5.2. Planos disponíveis. A ARENA oferece planos de prazo determinado, cujos prazos, valores e condições vigentes são divulgados nos canais oficiais e na recepção, e ficam registrados no Termo de Adesão no momento da contratação. A ARENA pode criar, alterar ou encerrar planos e campanhas promocionais a qualquer tempo, sem que isso afete os contratos já firmados, que permanecem regidos pelas condições registradas em sua respectiva Termo de Adesão.
5.3. Pagamento antecipado. O pagamento é integral e antecipado. Eventual valor mensal mencionado em material promocional constitui mera referência de cálculo e não caracteriza mensalidade, parcelamento ou obrigação de trato sucessivo. O plano é um pacote de prazo determinado adquirido em ato único.
5.4. Preço promocional condicionado. O CLUBISTA declara ciência de que o valor do plano é promocional e lhe foi concedido exclusivamente em contrapartida ao compromisso de permanência pelo prazo integral contratado, sendo substancialmente inferior ao que resultaria da contratação da mensalidade avulsa pelo mesmo período. O valor da mensalidade avulsa vigente na data da adesão fica expressamente registrado no Termo de Adesão, e constitui o parâmetro de recomposição da cláusula 8ª. A vantagem econômica do plano decorre e depende do cumprimento do prazo.
5.5. Parcelamento no cartão. No pagamento parcelado, o CLUBISTA autoriza o lançamento integral das parcelas na fatura. Em caso de contestação indevida, estorno ou não liquidação de qualquer parcela, o acesso será suspenso até a regularização, e, persistindo a pendência por mais de 30 (trinta) dias, o contrato será rescindido nos termos da cláusula 9ª.
5.6. Início da vigência. O plano entra em vigor na data da confirmação do pagamento (ou da primeira parcela, no cartão parcelado), indicada no Termo de Adesão.
5.7. Sem reajuste no período. Não haverá reajuste durante a vigência contratada.
CLÁUSULA 6ª — DA VIGÊNCIA E DA NÃO RENOVAÇÃO
6.1. O contrato vigora pelo prazo do plano contratado (3, 6 ou 12 meses), contado da data prevista na cláusula 5.6, encerrando-se automaticamente no termo final, independentemente de aviso, notificação ou qualquer formalidade.
6.2. NÃO HÁ RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. Não haverá cobrança recorrente, débito automático, nem lançamento de novos valores após o encerramento. Para continuar como clubista, o CONTRATANTE deverá firmar nova adesão, pelas condições e valores vigentes à época, que poderão ser diferentes dos ora praticados.
6.3. Encerrado o prazo sem nova adesão, o acesso às dependências passa a ser regido pelas regras de Day Use vigentes.
CLÁUSULA 7ª — DA CONTRATAÇÃO PRESENCIAL E DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
7.1. Contratação presencial. A adesão ao Clubinho é formalizada presencialmente, na sede da ARENA, ocasião em que o CLUBISTA tem acesso prévio ao inteiro teor deste contrato e de seus Anexos, conhece as instalações e pode esclarecer suas dúvidas com a equipe.
7.2. A divulgação em redes sociais, aplicativos de mensagem e demais mídias tem caráter exclusivamente publicitário e não configura contratação, que somente se aperfeiçoa com a assinatura do Termo de Adesão no estabelecimento.
7.3. Por se tratar de contratação presencial no estabelecimento, não incide o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
7.4. Ressalva. Caso, em situação excepcional, a contratação venha a ser concluída fora do estabelecimento — por WhatsApp, telefone, site ou outro meio remoto, hipótese que será obrigatoriamente assinalada no item 4 do Termo de Adesão —, o CLUBISTA terá 7 (sete) dias corridos para desistir, sem ônus e sem necessidade de justificativa, com devolução integral em até 10 (dez) dias úteis, deduzido apenas o valor do Day Use vigente por dia efetivamente utilizado. Nessa hipótese, esta cláusula prevalece sobre a cláusula 8ª durante os 7 primeiros dias.
CLÁUSULA 8ª — DA RESCISÃO PELO CLUBISTA ANTES DO PRAZO
⚠️ CLÁUSULA DE LIMITAÇÃO DE DIREITO — LEIA COM ATENÇÃO
Redigida em destaque nos termos do art. 54, § 4º, do CDC. Exige rubrica específica do CLUBISTA no Termo de Adesão.
8.1. O CLUBISTA pode rescindir este contrato a qualquer tempo, mediante comunicação escrita a qualquer canal oficial da ARENA, sem multa rescisória.
8.2. Critério de restituição. Uma vez que o preço promocional foi concedido em contrapartida ao prazo (cláusula 5.4), a rescisão antecipada faz cessar o desconto quanto ao período já usufruído. O valor a restituir será apurado pela seguinte fórmula:
DEVOLUÇÃO = VALOR PAGO − (MESES INICIADOS × MENSALIDADE AVULSA)
onde:
- VALOR PAGO é o valor total efetivamente pago pelo plano, registrado no Termo de Adesão;
- MESES INICIADOS é o número de meses ou frações de mês transcorridos entre o início da vigência e a data da comunicação de rescisão;
- MENSALIDADE AVULSA é o valor da mensalidade avulsa praticado pela ARENA na data da adesão, expressamente registrado no item 3 do Termo de Adesão e do qual o CLUBISTA declara ciência no ato da assinatura.
8.3. Se o resultado da fórmula for igual ou inferior a zero, a devolução será de R$ 0,00 (zero reais), NÃO HAVENDO, EM NENHUMA HIPÓTESE, SALDO DEVEDOR OU COBRANÇA ADICIONAL AO CLUBISTA. A aplicação desta cláusula jamais poderá resultar em obrigação de pagar.
8.4. Simulação obrigatória. Para assegurar a imediata e fácil compreensão deste critério, a Termo de Adesão contém a simulação do valor de devolução aplicável ao plano efetivamente contratado, calculada e conferida com o CLUBISTA no ato da assinatura.
8.5. Havendo valor a restituir, o pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da comunicação, por PIX na chave indicada pelo CLUBISTA ou estorno no cartão.
8.6. No cartão parcelado, parcelas vincendas que excedam o valor devido serão canceladas ou estornadas, conforme viabilidade junto à operadora.
8.7. A rescisão não exime o CLUBISTA de obrigações já vencidas, notadamente consumo em aberto no restaurante ou danos apurados nos termos da cláusula 13ª.
CLÁUSULA 9ª — DAS REGRAS DE CONVIVÊNCIA, SANÇÕES E RESCISÃO PELA ARENA
9.1. O CLUBISTA obriga-se a observar este contrato, o Regulamento Interno (Anexo I) e o Regulamento Pet Friendly (Anexo II), bem como a acatar as orientações da equipe da ARENA.
9.2. Condutas vedadas. Constituem infração, entre outras previstas no Regulamento Interno:
a) desrespeito, agressão verbal ou constrangimento a outros frequentadores, atletas, professores ou colaboradores; b) uso de patinetes, skates, patins, hoverboards, bicicletas e equipamentos similares nas dependências do restaurante ou em qualquer quadra; c) deixar menor sem supervisão efetiva, permitir a permanência de menor de 13 anos desacompanhado nas quadras, ou permitir a introdução de pedras, vidro e demais objetos estranhos na areia (cláusula 12ª); d) descumprimento das regras de pets (Anexo II); e) dano intencional ou por imprudência às instalações, equipamentos, redes, pisos ou areia; f) cessão, empréstimo ou tentativa de uso do acesso por terceiro (cláusula 11ª); g) ingresso ou permanência em estado de embriaguez que comprometa a segurança; h) uso de substâncias ilícitas nas dependências; i) descumprimento das regras de rodízio e ocupação de quadras.
9.3. Sanções — gradação.
- Advertência escrita. Formalizada por escrito e entregue pessoalmente, por e-mail ou por mensagem no WhatsApp cadastrado, com descrição do fato e da regra violada.
- Reincidência. A reincidência em qualquer infração, após advertência escrita, autoriza a ARENA a rescindir este contrato por justa causa, mediante comunicação escrita.
- Suspensão preventiva. Em caso de infração grave, a ARENA poderá suspender o acesso de imediato enquanto apura os fatos, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias.
9.4. Rescisão imediata. Dispensam advertência prévia e autorizam a rescisão imediata as condutas de violência física, ameaça, assédio, discriminação de qualquer natureza, furto, dano doloso ao patrimônio e porte de arma ou de substância ilícita.
9.5. Direito de defesa. Antes da rescisão por justa causa, será assegurado ao CLUBISTA prazo de 5 (cinco) dias para apresentar sua versão dos fatos, por escrito, salvo nas hipóteses da cláusula 9.4.
9.6. Efeitos financeiros. Na rescisão por justa causa, aplica-se o mesmo critério de restituição da cláusula 8ª, sem prejuízo da responsabilidade do CLUBISTA por danos apurados.
9.7. A rescisão por justa causa faculta à ARENA recusar nova adesão do mesmo CONTRATANTE.
CLÁUSULA 10ª — DO TRANCAMENTO POR MOTIVO DE SAÚDE
10.1. O CLUBISTA poderá solicitar trancamento do plano, mediante apresentação de atestado médico que recomende afastamento da prática esportiva por período igual ou superior a 15 (quinze) dias.
10.2. O trancamento suspende a contagem do prazo, que volta a correr no retorno, ficando a vigência prorrogada pelo período trancado.
10.3. O trancamento é limitado a 60 (sessenta) dias por plano contratado e deve ser solicitado durante a vigência — não se admite trancamento retroativo.
10.4. Não se admite trancamento por viagem, indisponibilidade de agenda ou desinteresse.
CLÁUSULA 11ª — DO CARÁTER PESSOAL, INTRANSFERÍVEL E DOS CONVIDADOS
11.1. O plano é pessoal e intransferível. O acesso é privativo do CLUBISTA identificado no Termo de Adesão e não pode ser cedido, emprestado, compartilhado, revendido ou utilizado por terceiros, ainda que familiares.
11.2. A ARENA poderá exigir identificação do CLUBISTA a qualquer momento.
11.3. A cessão ou tentativa de uso por terceiro constitui infração grave, sujeitando o CLUBISTA à advertência e, em reincidência, à rescisão por justa causa (cláusula 9ª).
11.4. Convidados. O plano não inclui cortesias, convites ou acesso de acompanhantes. Toda pessoa que não seja clubista deverá ingressar mediante pagamento do Day Use vigente, sujeitando-se às mesmas regras deste contrato e dos Anexos.
CLÁUSULA 12ª — DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DA RESPONSABILIDADE DO ADULTO ACOMPANHANTE
12.1. Ausência de monitoria. A ARENA NÃO DISPONIBILIZA MONITORES, RECREADORES, BABÁS OU QUALQUER SERVIÇO DE GUARDA, VIGILÂNCIA OU RECREAÇÃO INFANTIL. A ARENA NÃO É ESPAÇO DE RECREAÇÃO INFANTIL e, em nenhuma hipótese, assume a guarda ou a vigilância de menores.
12.2. Supervisão efetiva e contínua. O adulto que trouxer criança ou adolescente às dependências é seu único e integral responsável e obriga-se a mantê-lo sob supervisão efetiva e contínua durante toda a permanência.
12.3. Não basta estar presente nas dependências. O acompanhante deve manter o menor sob seu campo de visão e controle direto, inclusive enquanto joga, se alimenta ou conversa. A responsabilidade pela supervisão do menor não se transfere à ARENA, à sua equipe, aos professores, a outros clubistas ou a terceiros pelo simples ingresso no estabelecimento.
12.4. A responsabilidade do acompanhante abrange todos os atos do menor, inclusive danos causados a si próprio, a terceiros, a outros frequentadores, aos equipamentos e às instalações, nos termos dos arts. 932, I e II, e 933 do Código Civil.
12.5. É expressamente proibida a entrada e a permanência de menores de 13 (treze) anos desacompanhados nas quadras. O acompanhamento deve ser feito por adulto responsável presente na própria quadra.
12.6. Objetos estranhos nas quadras de areia. É expressamente proibido introduzir, transportar ou utilizar nas quadras de areia — e em qualquer área de areia — pedras, pedriscos, cascalho, gravetos, vidro, objetos cortantes, perfurantes, metálicos ou rígidos, bem como brinquedos não destinados à prática esportiva.
12.7. Tais objetos representam risco grave de lesão a atletas e frequentadores que se deslocam, mergulham ou caem sobre a areia, além de comprometerem a integridade da quadra. O adulto acompanhante responde integralmente pela introdução desses objetos pelo menor sob sua responsabilidade, inclusive pelos danos pessoais deles decorrentes.
12.8. Uso exclusivo para a prática esportiva — proibição absoluta. As quadras destinam-se única e exclusivamente à prática de Beach Tennis e Pickleball. É vedada, em qualquer hipótese, a utilização da areia para brincadeiras, recreação ou qualquer atividade diversa da prática esportiva, incluindo — sem limitação — cavar, escavar, construir castelos ou montes de areia, enterrar objetos ou pessoas, e promover jogos e brincadeiras alheios às modalidades.
12.9. A areia da quadra é superfície esportiva nivelada e preparada, e não área de lazer. Buracos, montes e objetos enterrados alteram o nivelamento e provocam lesões graves — entorses e torções de tornozelo e joelho — em quem corre, salta ou cai sobre a superfície, além de comprometerem o preparo da quadra.
12.10. Esta proibição é absoluta e não comporta autorização, dispensa ou exceção, ainda que a quadra esteja vazia, fora do horário de jogo ou com o consentimento de terceiros. Nenhum integrante da equipe da ARENA tem atribuição para autorizar exceção a esta regra.
12.11. Sanções. Constituem infração sujeita a advertência escrita e, em caso de reincidência, à rescisão por justa causa (cláusula 9ª):
a) deixar menor sem supervisão efetiva nas dependências; b) permitir o ingresso ou a permanência de menor de 13 anos desacompanhado nas quadras; c) permitir a introdução, pelo menor, dos objetos vedados no item 12.6; d) permitir que o menor utilize a areia da quadra para brincadeira ou recreação, em desacordo com os itens 12.8 a 12.10 — notadamente cavar, fazer montes ou castelos e enterrar objetos.
12.12. Independentemente da sanção contratual, a equipe da ARENA está autorizada a determinar a retirada imediata do menor da quadra e a exigir a presença do adulto responsável, sempre que constatada qualquer das situações acima — medida de segurança que não comporta discussão no momento da sua aplicação.
12.13. Adolescentes de 13 a 17 anos podem utilizar as quadras desacompanhados desde que o responsável legal tenha firmado a autorização constante do Termo de Adesão.
12.14. Sendo o CLUBISTA menor de 18 anos, este contrato deverá ser assinado por seu representante ou assistente legal, que responderá por todas as obrigações aqui assumidas.
CLÁUSULA 13ª — DA SAÚDE, DOS RISCOS DA PRÁTICA ESPORTIVA E DA RESPONSABILIDADE
13.1. O CLUBISTA declara estar em condições físicas adequadas à prática de Beach Tennis e Pickleball e assume a responsabilidade por essa declaração. A ARENA recomenda avaliação médica prévia e periódica.
13.2. O CLUBISTA declara ciência de que a prática esportiva envolve riscos inerentes — entorses, quedas, distensões, impactos com bola ou raquete, esforço sob calor — que não decorrem de defeito do serviço e não são imputáveis à ARENA.
13.3. A ARENA responde, na forma da lei, por danos decorrentes de defeito ou vício da sua estrutura, instalações ou equipamentos, bem como por falha na prestação do serviço. Esta cláusula não exclui nem limita a responsabilidade legal da ARENA, sendo nula qualquer interpretação nesse sentido (arts. 25 e 51, I, do CDC).
13.4. O CLUBISTA responde por danos que causar, por dolo ou culpa, às instalações, aos equipamentos ou a terceiros.
13.5. Objetos pessoais. A ARENA não presta serviço de guarda ou custódia de bens e não se responsabiliza por perda, furto ou dano de objetos pessoais deixados nas quadras, vestiários, áreas comuns ou estacionamento. Havendo armários disponibilizados, seu uso é de risco exclusivo do usuário, que deve fornecer o próprio cadeado.
CLÁUSULA 14ª — DOS PETS
14.1. A ARENA é um espaço pet friendly, regido pelo Regulamento Pet Friendly (Anexo II), que integra este contrato.
14.2. Destacam-se, por sua relevância: é vedada a entrada de pets nas quadras e em qualquer área com areia, ainda que no colo; é obrigatório o uso de guia e coleira em todas as áreas comuns; é vedada a permanência de pets na área interna/coberta do restaurante; e o recolhimento dos dejetos é de responsabilidade exclusiva do tutor.
14.3. O tutor é o único responsável por danos físicos, materiais ou incômodos causados pelo animal, respondendo na forma do art. 936 do Código Civil.
CLÁUSULA 15ª — DO USO DE IMAGEM E DO CFTV
15.1. CFTV. As dependências são monitoradas por circuito fechado de televisão, com finalidade de segurança patrimonial e das pessoas. As imagens são armazenadas por prazo limitado e acessadas apenas por pessoal autorizado ou mediante requisição legal.
15.2. Uso promocional de imagem. O CLUBISTA autoriza ou não, conforme assinalado no Termo de Adesão, o uso gratuito de sua imagem e voz captadas nas dependências, em fotos e vídeos, para divulgação institucional da ARENA em redes sociais, site e materiais promocionais.
15.3. A autorização é facultativa. A recusa não impede a adesão nem restringe qualquer direito do CLUBISTA.
15.4. A autorização, se concedida, é revogável a qualquer tempo por comunicação escrita, cessando novos usos a partir da revogação, sem obrigação de retirar material já veiculado em peças impressas ou publicações de terceiros fora do controle da ARENA.
15.5. A imagem não será utilizada em contexto vexatório, ofensivo ou que associe o CLUBISTA a produto ou marca de terceiros sem autorização específica.
CLÁUSULA 16ª — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
16.1. Controladora. A ARENA, na qualidade de controladora, trata os dados pessoais do CLUBISTA para: (i) execução deste contrato e controle de acesso; (ii) cobrança e emissão de documentos fiscais; (iii) comunicação operacional sobre horários, eventos e funcionamento; (iv) cumprimento de obrigações legais e regulatórias; (v) segurança patrimonial (CFTV).
16.2. Bases legais. Execução de contrato (art. 7º, V), cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II), legítimo interesse (art. 7º, IX) e consentimento, quando aplicável — caso do uso promocional de imagem e do envio de comunicações de marketing.
16.3. Compartilhamento. Os dados podem ser compartilhados com sistema de gestão (EVO/W12), instituições financeiras e processadoras de pagamento, contabilidade e autoridades públicas quando exigido por lei. Não há venda de dados a terceiros.
16.4. Direitos do titular. O CLUBISTA pode requerer confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação e revogação de consentimento, pelos canais oficiais da ARENA.
16.5. Retenção. Os dados são mantidos durante a vigência e pelos prazos legais de guarda subsequentes (notadamente fiscal e prescricional).
16.6. Contato do encarregado (DPO): erondiel@gmail.com.
CLÁUSULA 17ª — DAS COMUNICAÇÕES
17.1. As comunicações entre as partes serão válidas quando feitas por e-mail ou WhatsApp aos contatos informados no Termo de Adesão, presumindo-se recebidas na data do envio com confirmação de entrega.
17.2. É ônus do CLUBISTA manter seus dados de contato atualizados.
17.3. Comunicados gerais — horários, eventos, manutenção — são veiculados nos canais oficiais (@arenabatovi, site e recepção), cuja consulta periódica é recomendada.
CLÁUSULA 18ª — DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Este contrato não gera vínculo societário, associativo, empregatício ou de qualquer outra natureza além da ora pactuada. A denominação "Clubinho" é nome comercial do plano de acesso e não confere ao CLUBISTA qualidade de sócio, associado ou quotista da ARENA, nem direito a voto, participação em resultados ou em patrimônio.
18.2. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação constitui mera liberalidade e não implica novação, renúncia ou alteração do contrato.
18.3. A nulidade de qualquer cláusula não contamina as demais, que permanecem válidas.
18.4. Este contrato, com seus Anexos I e II, constitui o acordo integral entre as partes quanto ao objeto, substituindo entendimentos anteriores. Alterações somente por termo escrito, ressalvadas as hipóteses de alteração de horários e programação (cláusulas 3ª e 4ª) e de atualização do Regulamento Interno, comunicadas pelos canais oficiais.
18.5. Foro. Fica eleito o foro da Comarca de Tietê/SP, local do estabelecimento e da prestação do serviço, para dirimir as controvérsias oriundas deste contrato, ressalvado ao CLUBISTA, na condição de consumidor, o direito de ajuizar ação no foro de seu próprio domicílio, nos termos do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
ENCERRAMENTO E AUTENTICAÇÃO
Estas Condições Gerais são emitidas pela ARENA como declaração unilateral de vontade e passam a vigorar na data indicada no quadro de identificação, aplicando-se a toda adesão formalizada a partir de então.
A adesão do CLUBISTA se dá exclusivamente pela assinatura do Termo de Adesão, em via física ou por assinatura eletrônica, na forma da MP nº 2.200-2/01 e da Lei nº 14.063/20. Não se exige a assinatura do CLUBISTA neste documento, cujo conhecimento prévio é atestado pela declaração de recebimento constante do Termo.
A autoria e a integridade deste documento são atestadas por assinatura digital com certificado ICP-Brasil (e-CNPJ) da ARENA, acompanhada de carimbo do tempo, dispensada assinatura de próprio punho e reconhecimento de firma.
Tietê/SP, 20 de agosto de 2026.
ARENA BATOVI SPORTS TIETE LTDA CNPJ 62.441.207/0001-59
Assinado digitalmente — a validade da assinatura pode ser verificada em
validar.iti.gov.br ou em qualquer leitor de PDF compatível com ICP-Brasil.
ANEXO I — REGULAMENTO INTERNO
1. Identificação. O clubista deve identificar-se na recepção a cada entrada.
2. Acesso livre e rodízio. Não há reserva de quadra.
2.1. Não havendo fila, não há limite de tempo — o grupo permanece na quadra enquanto ninguém estiver aguardando.
2.2. Havendo fila, cada grupo tem direito a uma partida ou 30 (trinta) minutos de quadra, o que ocorrer primeiro. Atingido o limite, a quadra é liberada para o próximo grupo, permitida a conclusão do ponto em disputa.
2.3. A contagem começa quando o grupo entra na quadra. Quem sai pode retornar ao fim da fila.
2.4. A equipe da Arena administra a fila e sua decisão é final — inclusive para agrupar jogadores avulsos e para definir a ordem entre modalidades.
3. Uso da estrutura. É obrigatório o uso de calçado adequado nas áreas indicadas. É vedado arrastar equipamentos pesados sobre a areia ou o piso das quadras cobertas.
4. Bolas e raquetes. Não há fornecimento de bolas de Pickleball a clubistas — venda na recepção pelo valor vigente. Não há empréstimo gratuito de raquetes (Pickleball e Beach Tennis) — locação pelo valor vigente da diária. Os valores em vigor ficam afixados na recepção.
5. Equipamentos sobre rodas. É proibido o uso de patinetes, skates, patins, hoverboards, bicicletas e similares nas dependências do restaurante e em qualquer quadra.
6. Crianças e adolescentes — supervisão. A Arena não tem monitores e não é espaço de recreação infantil. O adulto que traz a criança deve mantê-la sob supervisão efetiva e contínua, dentro do seu campo de visão, inclusive enquanto joga. Estar nas dependências não basta — a responsabilidade não se transfere à equipe da Arena.
6.1. Menores de 13 anos não entram desacompanhados nas quadras. O adulto responsável deve estar na própria quadra.
6.2. Objetos estranhos na areia — proibição de segurança. É proibido levar para as quadras de areia pedras, pedriscos, cascalho, gravetos, vidro, objetos cortantes ou metálicos e brinquedos rígidos. Uma pedra na areia machuca gravemente quem mergulha ou cai. Ao identificar qualquer desses objetos, a equipe retira o material e interrompe a permanência do menor na quadra, chamando o adulto responsável.
6.3. A quadra não é praia — proibição absoluta. A areia serve exclusivamente para jogar. É proibido cavar, escavar, fazer montes ou castelos de areia, enterrar objetos ou pessoas e brincar na areia, ainda que a quadra esteja vazia ou fora do horário de jogo.
6.4. O motivo é segurança: a areia é superfície esportiva nivelada. Um buraco ou um monte derruba e torce o tornozelo de quem corre ou salta. Nenhum funcionário pode abrir exceção — se o cliente insistir, chame o responsável pelo turno.
6.5. O descumprimento dos itens 6 a 6.4 gera advertência escrita e, em reincidência, rescisão por justa causa (cláusula 9ª do contrato).
7. Alimentos e bebidas. É vedado o ingresso de alimentos e bebidas de fora. Não é permitido o consumo de bebidas em recipiente de vidro sobre a areia.
8. Som. O uso de caixas de som individuais depende de autorização da equipe e será interrompido se causar incômodo.
9. Chuva e condições climáticas. Em caso de chuva, as aulas têm prioridade nas quadras cobertas. Havendo raios, a Arena poderá interromper todas as atividades por segurança.
10. Eventos. Em dias de torneio, Flash e Open, o cronograma do evento tem prioridade e as quadras são liberadas aos clubistas conforme ficam livres.
11. Vestiários. Uso ordeiro e por tempo razoável. Não há guarda de bens.
12. Pets. Regidos pelo Anexo II.
13. Descumprimento. Sujeita o clubista às sanções da cláusula 9ª do contrato: advertência escrita e, em reincidência, rescisão por justa causa.
14. Atualização. Este regulamento pode ser atualizado pela Arena, com divulgação nos canais oficiais e na recepção.
ANEXO II — REGULAMENTO PET FRIENDLY
Reprodução das regras vigentes, já publicadas pela Arena Batovi.
1. Quadras e áreas de areia. Não é permitida a entrada de pets dentro das quadras de Pickleball ou de Beach Tennis, nem em qualquer área com areia — mesmo que o pet esteja no colo.
2. Guia e coleira. O pet deve permanecer obrigatoriamente na guia e coleira durante todo o tempo de permanência em qualquer área comum da arena.
3. Área do restaurante. Por questões de higiene, não é permitida a circulação ou permanência de pets na área interna/coberta do restaurante, mesmo no colo. Para consumir, basta solicitar a um atendente a montagem de mesa na área externa.
4. Bem-estar e silêncio. O tutor deve evitar que o pet cause transtornos sonoros — latidos excessivos — ou comportamentos agitados que assustem outros frequentadores ou crianças.
5. Higiene. O recolhimento e o descarte correto das fezes são de responsabilidade exclusiva do tutor.
6. Termo de responsabilidade. O tutor é o único responsável por quaisquer danos físicos, materiais ou incômodos causados pelo animal a terceiros ou às instalações da arena. A Arena reserva-se o direito de solicitar a saída do tutor e do animal caso as regras não sejam cumpridas.